Criminal
17 de Junho de 2019 às 17h35
MPF reitera pedido para execução imediata das penas aplicadas a empresário condenado na Operação Pororoca
Luiz Eduardo Pinheiro Correa foi condenado por envolvimento em esquema de fraudes a licitações de obras federais no Amapá
Foto: João Américo/Secom/PGR
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (17), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu novamente a execução imediata das penas aplicadas ao empresário Luiz Eduardo Pinheiro Correa. Ele foi condenado com base em denúncias no âmbito da Operação Pororoca, que apontou a existência de esquema de fraudes a licitações de obras federais no Amapá.
Em parecer no Habeas corpus (HC) 165.515, Raquel Dodge destaca que o empresário, “no abuso do direito de defesa, se vale de expedientes protelatórios para obstar o trânsito em julgado e manejar habeas corpus sob o fundamento de se tratar de execução provisória da pena”. Segundo ela, a condenação do paciente não está sujeita à revisão, pois o recurso especial não foi conhecido e os sucessivos recursos de natureza protelatória, para obstar o trânsito em julgado, já foram apreciados.
A procuradora-geral observa que o mesmo comportamento – interposição de recursos procrastinatórios e impetração de habeas corpus, per saltum – repetiu-se nas outras ações penais em que o paciente foi condenado, objetivando impedir o trânsito em julgado e, consequentemente, o imediato cumprimento da pena.
“Não há fundamento jurídico que justifique que a execução da pena imposta ao paciente ocorra somente após o trânsito em julgado, leia-se julgamento dos segundos embargos declaratórios de acórdão que inadmitiu o seguimento do recurso extraordinário, pois não se coaduna com a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, já expressa em sucessivos julgados do Plenário, inclusive com repercussão geral”, conclui Raquel Dodge.
Agravo regimental – Na manifestação, a procuradora-geral reitera os argumentos do agravo regimental (recurso) apresentado em dezembro do ano passado contra decisões monocráticas do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu liminares em três habeas corpus em favor do empresário Luiz Eduardo Pinheiro Correa para suspender a execução provisória da pena. A PGR aponta que o agravo ainda está pendente de julgamento e requer a reconsideração da decisão pelo ministro relator para restabelecer a execução da pena.
Caso não haja reconsideração da decisão recorrida, Raquel Dodge requer o provimento do agravo regimental pela Primeira Turma para reformar a decisão do relator e não conhecer o HC. No recurso, a PGR destaca a jurisprudência firmada no STF acerca da execução provisória da pena após confirmação da sentença em segunda instância. “O entendimento majoritário e atual do STF é pela possibilidade da execução provisória da pena”, aponta.
Íntegra do parecer no HC 165.515
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf
Relacionadas